JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto tem como objetivo corrigir uma divergência no texto da lei uma vez que no Anexo II que especifica a distância entre as peças publicitárias consta distancia de 100 (cem), a divergência deve ser sanada para evitar dupla interpretação.

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.